A importância dos seguros de transportes de cargas diante do atual cenário econômico
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O
Seguro de transportes compreende proteção a mercadorias e bens
transportados em viagens terrestres, aquaviárias e aéreas, em percursos
nacionais e internacionais, conforme definido na apólice. Ainda cumpre
esclarecer que o contrato tem como objetivo garantir indenização até o
limite da importância segurada contratada, bem como, em consonância com
condições contratuais entabuladas.
No âmbito de seguros de transportes de cargas
existem, basicamente, dois tipos de seguros, o primeiro, o seguro de
responsabilidade civil, que é aquele contratado pelo transportador,
sendo que a contratação desse é tão obrigatória quanto o DPVAT. O
objetivo é assegurar o pagamento dos prejuízos sofridos pelo dono da
mercadoria. Quanto a esse tipo de seguro, deve ser observado que as
coberturas são bem restritas, essa modalidade contempla os prejuízos
sofridos diante de um acidente, mas, não cobre, por exemplo, os casos de
roubo ou furto de mercadorias. Nessa situação deverá ocorrer a
contratação adicional.
A segunda modalidade de seguros tem a denominação de seguro de
transportes de cargas, a contratação é realizada pelo vendedor ou
comprador da carga, as coberturas devem ser muito bem observadas, pois
existem riscos que não são cobertos, mas, os casos de roubo e/ou furto
na maioria das contratações são previstas indenizações. O seguro em tela
ganhou destaque em decorrência do aumento da criminalidade.
Atualmente, o seguro novamente ganhou destaque e entrou na pauta de
discussões dos empresários. É de conhecimento a instabilidade econômica
do país, sendo que, recentemente, sofremos grandes transtornos diante da
greve dos caminhoneiros, a paralisação causou vários prejuízos para os
empresários e aborrecimentos para os consumidores.
Muito embora, o movimento tenha recuado em razão da sanção da Lei dos
Caminhoneiros pela presidente Dilma Roussef, a questão do seguro de
transportes de carga é algo que ganhou grande importância para os
vendedores e compradores, que utilizam esse meio de transportes das suas
cargas.
A maioria das apólices não contempla prejuízos decorrentes de
manifestações, greves, tumultos, revoltas populares, haja vista, serem
consideradas situações de exclusão de indenizações. Sendo necessária a
contratação de cobertura específica, com a inclusão de adicional.
O cenário apontado abriu novamente discussões sobre a necessidade de
contratação do adicional, uma vez que, como dito, a maioria das
contratações não contempla indenização, no caso de cargas roubadas,
danificadas ou destruídas por grevistas e vândalos.
Diante de situações como essas, não há outra alternativa que não seja
recorrer ao Poder Judiciário e exigir que o Poder Público seja
responsabilizado pelos prejuízos.
Nesse contexto, ganha valor a prestação de serviços ofertados pelas
seguradoras, que devem enfatizar o diferencial da contratação, prestando
a devida consultoria aos seus clientes, esclarecendo as situações de
riscos, tendo como objetivo o atendimento à gestão logística da empresa
assegurada.
MS NOTÍCIAS
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