sábado, 22 de março de 2014

SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGA

Quem deve contratar o seguro de transportes de carga?

O seguro de transportes é utilizado tanto pelo proprietário das mercadorias como pelo transportador, com o objetivo de proteger uma carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final. O segurado tem garantia de indenização, por reembolso, de perdas e danos causados aos bens ou mercadorias transportados em viagens nacionais ou internacionais, em quaisquer modalidades de transporte. A complexidade desse tipo de seguro exige, acima de tudo, a participação do corretor para identificar o contrato mais adequado à necessidade de proteção para a carga a ser transportada. O valor do seguro varia de acordo com as garantias contratadas, o meio de transporte e o tipo da mercadoria segurada. O transporte de cargas é considerado de alto risco ante o índice elevado de roubos e a precariedade das estradas do país, entre outras dificuldades decorrentes do trajeto, desde o embarque até a entrega final da mercadoria. Nos outros meios de transporte, como ferroviário, aéreo e aquaviário, apesar de menor frequência de acidentes e roubos, quando ocorre a perda ela é sempre alta, geralmente com perda total da carga. A redução desses riscos passa por um modelo de gestão personalizado, desenhado caso a caso para prevenção de perdas e para o controle, quando estas ocorrem. O gerenciamento de riscos é uma consultoria prestada por uma equipe de profissionais da seguradora ou de uma empresa especializada, responsável pela elaboração de planos de ação para garantir a integridade do transporte da carga em qualquer modalidade. Segundo dados do mercado de seguros, cerca de 70% das perdas podem ser evitadas com a adoção de um plano de gerenciamento de riscos. A maioria dos danos e perdas é decorrente de embalagem inadequada e/ou falta de cuidado no manuseio da carga ou a negligência com a segurança.

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